Ensino remoto é considerado EAD segundo a legislação?

O isolamento social provocado pela pandemia popularizou novas formas de ensinar e aprender.

E as instituições usaram a criatividade para dar continuidade aos processos educacionais. Com isso, estratégias metodológicas – como o ensino remoto, semipresencial, híbrido, e a distância – entraram na rotina de gestores, professores, alunos e familiares. 

Ao mesmo tempo, o cenário trouxe uma série de dúvidas e incertezas. Por exemplo, o ensino remoto e o ensino distância (EAD) são a mesma coisa? Logo de cara, os especialistas da área correram para explicar as diferenças entre os dois modelos. Mas, segundo a legislação, o ensino remoto é considerado EAD? É sobre essa questão que vamos nos debruçar. 

O que diz a legislação

O decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, define o EAD como uma modalidade na qual os processos de ensino e aprendizagem ocorrem com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Além disso, a estratégia precisa contar com uma equipe qualificada, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis.  

O ensino à distância está presente em larga escala na graduação. Conforme o último Censo do Ensino Superior, em 2019, mais de 1,5 milhão de alunos ingressaram em cursos EAD no Brasil. Os estudantes assistem aulas virtuais síncronas – em tempo real, com a presença dos professores – ou assíncronas – gravadas ou com conteúdo disponível para acesso em qualquer horário. 

Entretanto, algumas atividades podem acontecer de forma presencial. É o caso de tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e laboratoriais, e a defesa de trabalhos de conclusão de curso. A regulamentação do EAD prevê os locais para o exercício dessas atividades: a sede da instituição, polos de educação a distância e ambientes profissionais.

Já o ensino remoto não possui estruturação reconhecida ou modos de avaliação pré-estabelecidos. Ele chegou de surpresa durante a pandemia e, portanto, sua principal característica é a implementação emergencial do processo de ensino e aprendizagem fora dos ambientes presenciais tradicionais. 

Em abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer para enumerar possibilidades de cumprimento da carga horária estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no cenário pandêmico. Pouco depois, em agosto do mesmo ano, foi sancionada a lei 14.040, que estabelece normas excepcionais a serem adotadas durante a crise sanitária. 

Entre as possibilidades abertas pelo CNE para o ensino remoto, está a realização de diversas atividades pedagógicas não presenciais – mediadas ou não por tecnologias. Isso inclui, por exemplo, a utilização de meios digitais, como videoaulas, conteúdos em plataformas virtuais, redes sociais, e-mail, blogs, entre outros; programas de rádio e televisão; e até a entrega de material didático impresso. 

As diferenças entre remoto e EAD

Até aqui, ficam evidentes algumas diferenças entre o ensino remoto e o ensino à distância. O EAD está intimamente ligado ao uso de tecnologias, além de ter um conjunto de exigências específicas para o credenciamento e autorização da oferta de cursos pelas instituições. De caráter permanente e com uma metodologia própria, é legislado pela LDB. 

Por outro lado, o ensino remoto pode ser visto com uma opção em momentos de crise. As atividades, até então realizadas presencialmente, são adaptadas sem necessariamente envolver meios digitais. Afinal, inclui estratégias como a entrega de conteúdos impressos aos alunos. Seu principal objetivo é manter o processo de ensino e aprendizagem, evitando a evasão.

O retorno ao presencial

Em agosto de 2021, o CNE regulamentou o retorno das atividades de ensino presenciais em todos os níveis, anos e séries. As instituições de ensino devem levar em consideração as determinações dos órgãos de saúde pública sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária.

A retomada das aulas seguirá um calendário construído em conjunto pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e escolas. Mesmo assim, o ensino remoto segue como opção, especialmente em casos de estudantes de grupos de risco ou que testem positivo para a Covid-19. 

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